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Comitente 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 12/08/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/08/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 468,75m² no Jardim Alvorada em Maringá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Outros Imóveis R$ 1.716.339,01 R$ 858.169,51 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
443
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00153493920218160017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras 18, quadra 135, com área de 468,75 metros quadrados, na Avenida Lucílio de Held, n.377, Jardim Alvorada, Maringá/PR, com as divisas, metragens e confrontações descritas na Matrícula – n. 17.004 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis de Maringá. Área do terreno – 468,75 m2 Área total de construção (segundo Cadastro Imobiliário da Prefeitura) – 448,60 m2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO TERRENO O terreno é edificado. Está localizado em Avenida, nesta Cidade. A via possui pavimentação asfáltica, com calçada, iluminação pública, nível comercial, via de grande circulação. O imóvel em questão está localizado em região comercial e residencial. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS: Sobre a data de terras supra descrita, existem as seguintes edificações e benfeitorias: Possui três edificações residenciais e dois salões comerciais. A frente do imóvel possui dois pavimentos, constituídos em dois salões comerciais e garagem no térreo e residência no piso superior. 1) SALÕES COMERCIAIS: Os dois salões comerciais possuem duas portas de correr em metal cada um, teto alto e acabamento em laje. No momento estão desocupados, possuem banheiros individuais, piso em cerâmica antiga, baixo padrão de acabamento, em ruim estado de conservação e manutenção, a primeira construção é do ano de 1987, depois no ano de 2004 (constantes no Cadastro da Prefeitura). 2) RESIDÊNCIA PISO SUPERIOR: O acesso ao imóvel do piso superior é através de escadas e fica no interior junto à garagem desse imóvel, localizada ao lado esquerdo da edificação, de quem olha para o imóvel da rua. A Requerente Deise reside na residência do piso superior, o qual possui a seguinte divisão interna: sacada externa na frente do imóvel que compreende a sala e a suíte, banheiro social, três quartos, cozinha, sala, lavanderia, churrasqueira com solário (uma piscina pequena de fibra de vidro), escada, garagem. Piso de cerâmica modelo antigo. A edificação da frente do imóvel é de telha de barro duplana. O ano de construção dessa residência segundo a Prefeitura é de 2004 e reforma de ampliação no ano de 2008. 3) RESIDÊNCIA TIPO “Edícula” NOS FUNDOS DO IMÓVEL: Nos fundos existem duas edificações residenciais, sendo uma edícula tipo “meia água” contendo três cômodos, sendo sala, cozinha e banheiro, sem garagem e lavanderia aberta, com acesso separado dos demais cômodos, através de um portão para pedestres localizado à esquerda para quem olha de frente para o imóvel da rua. Esse imóvel possui inquilino e tem telhas tipo Eternit, de fibra de cimento, e o acabamento é padrão baixo, construção antiga. 4) RESIDÊNCIA 02 NOS FUNDOS DO IMÓVEL: A outra edificação residencial dos fundos possui cozinha, sala, 01 suíte, 02 quartos, varanda, dispensa, área de serviço, garagem coberta, banheiro externo no mesmo ambiente da churrasqueira. Seu acesso também é separado dos outros imóveis, sendo a entrada pelo lado direito para quem olha para o imóvel da rua. O Interessado Abinaldo reside nesse imóvel. A residência possui cobertura de telha de cimento tipo Eternit, esta em ruim estado de conservação, a construção é antiga, datada do ano de 1986 pela Prefeitura.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da exequente, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Nada consta nos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 134.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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